Pagamento de prêmio
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Empresa que paga eventualmente um valor a título de prêmio deve integrar a remuneração do funcionário na reforma trabalhista?

Conforme dispõe o § 2° do art. 457 da CLT as importâncias, ainda que habituais, pagas a título de prêmios não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário, inclusive para efeito de férias e 13° salário, salvo na hipótese do § 4° do mesmo dispositivo se for comprovado desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício das atividades do empregado.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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