Como contratar menor de idade
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Empresa pretende contratar funcionário menor de idade (16 anos), como Auxiliar de Serviços Gerais, como proceder?

Menor a partir dos 16 anos completos é possível trabalhar com CTPS assinada, regime CLT desde que o responsável autorize por escrito ou dos 14 aos 16 anos como menor aprendiz nos termos da IN SIT 97/2012.

A jornada de trabalho não pode terminar após as 22h00 nem o menor trabalhar horário noturno. O horário de trabalho não pode prejudicar o horário escolar, conforme art. 427 da CLT.

Fica proibido o trabalho do menor de dezoito anos nas atividades descritas na lista de que trata o Decreto 6.481/2008.

Havendo suspeita que o local de trabalho é insalubre deve o empregador antes de contratar o menor providenciar laudo técnico assinado por médico ou engenheiro do Trabalho.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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