Empresa pretende contratar funcionário menor de idade (16 anos), como Auxiliar de Serviços Gerais, como proceder?
Menor a partir dos 16 anos completos é possível trabalhar com CTPS assinada, regime CLT desde que o responsável autorize por escrito ou dos 14 aos 16 anos como menor aprendiz nos termos da IN SIT 97/2012.
A jornada de trabalho não pode terminar após as 22h00 nem o menor trabalhar horário noturno. O horário de trabalho não pode prejudicar o horário escolar, conforme art. 427 da CLT.
Fica proibido o trabalho do menor de dezoito anos nas atividades descritas na lista de que trata o Decreto 6.481/2008.
Havendo suspeita que o local de trabalho é insalubre deve o empregador antes de contratar o menor providenciar laudo técnico assinado por médico ou engenheiro do Trabalho.
FONTE: Consultoria CENOFISCO