Contrato por prazo determinado pode no final passar para indeterminado?
Segundo o artigo 445 da CLT, o contrato de prazo determinado não poderá exceder 2 anos, e pode ter uma única prorrogação, conforme artigo 451.
Portanto, realizado contrato de prazo determinado de 07/05 a 20/12/2018 ao final poderá ser renovado uma vez, obedecido o prazo máximo de 2 anos, ou extinto.
Caso não seja extinto ou prorrogado, havendo continuidade na prestação do serviço, o contrato torna-se automaticamente indeterminado, como prevê o artigo 451 da CLT.
Assim, ao final desse contrato se for vontade das partes, basta dar continuidade na prestação do serviço que passará a vigorar sem determinação de prazo (indeterminado).
FONTE: Consultoria CENOFISCO