Fase para os condomínios no e-Social
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Em qual fase do e-social será considerado para os Condomínios prediais?

Segundo a Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 2/2016, alterada pela Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 03/2017, artigo 2º, inciso II, o condomínio passa a ter obrigatoriedade do envio do eSocial a partir de julho de 2018.

A observância desta obrigatoriedade dar-se-á de forma progressiva, conforme cronograma a seguir:

• as informações constantes dos eventos de tabela S-1000 a S-1080 do leiaute do eSocial aprovado pelo Comitê Gestor do eSocial deverão ser enviadas a partir das 8 (oito) horas de 16 de julho de 2018 e atualizadas desde então;

• as informações constantes dos eventos não periódicos S- 2190 a S-2400 do leiaute do eSocial aprovado pelo Comitê Gestor do eSocial deverão ser enviadas a partir das 8 (oito) horas de 1º de setembro de 2018, conforme previsto no Manual de Orientação do eSocial (MOS); e

• as informações constantes dos eventos periódicos S- 1200 a S-1300 do leiaute do eSocial aprovado pelo Comitê Gestor do eSocial deverão ser enviadas a partir das 8 (oito) horas de 1º de novembro de 2018, referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data.

Sendo que as informações referentes aos eventos relativos à Saúde e Segurança do Trabalhador deverá ocorrer a partir de janeiro de 2019.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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