Na escala de revezamento 5×1, a cada 5 dias trabalhos tem uma folga. Quais são os direitos e deveres da empresa e do funcionário. Qual a particularidade das mulheres, independente do ramo de atividade?
A jornada não pode ser superior a 8 horas por dia, e 44 semanais- CF/88 artigo 7º, inciso XIII.
Todo empregado tem direito ao repouso semanal remunerado de 24 horas consecutivas- lei 605/49.
O intervalo para descanso e refeição, para a jornada superior a 6 horas,deve ser de no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas por dia, de acordo com o artigo 71 da CLT.
SISTEMA DE TRABALHO 5X1
Não existe previsão especial regulamentando a escala 5x1. Assim a jornada máxima semanal deverá ser apurada dentro do período de sete dias, considerando de segunda a domingo, sendo que um desses dias deverá corresponder ao repouso semanal remunerado.
Ainda devemos analisar o art. 11 deste mesmo Decreto, o qual demonstra qual é o período considerado como “semana”:
“Art. 11 - Perderá a remuneração do dia de repouso o trabalhador que, sem motivo justificado ou em virtude de punição disciplinar, não tiver trabalhado durante toda a semana, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho.
1º - Nas empresas em que vigorar regime de trabalho reduzido, a frequência exigida corresponderá ao número de dias em que houver trabalho.
2º - Não prejudicarão a frequência exigida as ausências decorrentes de férias.
3º - Não serão acumuladas a remuneração do repouso semanal e a do feriado civil ou religioso, que recaírem no mesmo dia.
4º - Para os efeitos do pagamento da remuneração, entende-se como semana o período da segunda-feira a domingo, anterior à semana em que recair o dia de repouso definido no art. 1º.”
(Grifamos)
A jornada diária não pode ultrapassar 8 horas e nem ser superior a 44 semanais.
O trabalho aos domingos só pode ser realizado se a empresa for autorizada.
Se a empresa já tem autorização permanente para funcionar aos domingos e feriados na relação constante do Decreto 27.048/49, não precisa de autorização prévia para executar os seus trabalhos neste dia.
As empresas com atividades que exijam o trabalho em dias de repouso que não constem da relação mencionada no artigo 7º do Decreto 27.048/49 deverão encaminhar, obrigatoriamente, pedido de permissão à Superintendência Regional do Trabalho, obedecendo aos trâmites legais previstos na Portaria MTE 945/2015.
Informamos que os empregados têm o direito ao descanso semanal remunerado de 24 horas, conforme lei 605/49, de preferência aos domingos, além dos feriados civil e religiosos.
Por esse motivo, a empresa deve estabelecer uma escala de revezamento, de modo que os empregados possam ter a folga coincidente com o domingo a cada 3 semanas de trabalho, sendo do comércio (artigo 6º da lei 10.101/00), e caso não seja do comércio, a folga deve coincidir com o domingo a cada 7 semanas. (Portaria 417/66 do MTE).
Tratando-se de empregada mulher, a folga deve coincidir com o domingo a cada quinzena, de acordo com o artigo 386 da CLT, não havendo distinção quanto à atividade empresarial, no respectivo artigo.
FONTE: Consultoria CENOFISCO