Empresa poderá parcelar as férias do funcionário, em qual situação?
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Esclarecemos que as férias serão concedidas por ato do empregador e desde que haja concordância do empregado, essas férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.

Base Legal – Art.134, §1º da CLT.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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