Empresa de taxi aéreo que faz fretamento de aeronave com tripulação (no caso pilotos), quando é emitido os CTe OS temos que reter INSS?
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O inciso XVIII do artigo 118 da IN RFB 971/2009, o artigo 31 da Lei 8.212/1991 e o artigo 229 do RPS, que é o Decreto 3.048/1999, estabelece retenção dos 11% na Nota Fiscal, Recibo de Prestação de Serviço ou Conhecimento de Transporte, para operação de transporte de passageiros, inclusive nos casos de concessão ou de subconcessão, envolvendo o deslocamento de pessoas por meio terrestre, aquático ou aéreo.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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