Funcionário com 30 dias de férias vencidas, já gozou em dois períodos,14 dias mais 10 dias, entretanto está solicitando o saldo de 06 dias como abono pecuniário, como proceder?
Não existe nenhum impedimento legal para conceder abono pecuniário inferior a 1/3 do direito que o empregado possua, portanto, se o empregado quiser apenas converter 02 dias de abono pecuniário poderá fazê-lo sem qualquer problema, vez que 1/3 do direito que possui de férias somente permitiria que o colaborador vendesse 2 dias.
Esse é o entendimento do doutrinador Sérgio Pinto Martins, descrito no livro Comentários à CLT,17 ed., página 178 que informa "o empregado, se quiser, pode converter menos de um terço de suas férias em dinheiro. A CLT fixa um teto".
FONTE: Consultoria CENOFISCO