Contrato de empreitada
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Construtora que contrata um MEI mediante contrato de empreitada para execução do serviço de alvenaria de residências, deve recolher o INSS e incluir na GFIP?

A empresa que contrata o MEI para os serviços previstos no § 1º do artigo 18-B da LC 123/2006, tem que pagar a contribuição previdenciária patronal de 20% sobre esta contratação nos termos do inciso III do caput e do § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991, e informar em GFIP, como contribuinte individual.

Portanto, a alíquota é de 20% e a base de cálculo é o valor bruto da nota fiscal.

A contribuição previdenciária de 20% em relação ao MEI que for contratado para prestar serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos, devendo este valor ser pago pela empresa na GPS mensal, juntamente com os demais recolhimentos da competência.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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