Desconto do vale transporte
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O desconto de 6% do salário do funcionário, referente ao vale transporte é obrigatório?

O Decreto 95.247/87 dispõe a respeito do vale-transporte e determina que nos casos de recebimento deste benefício, será descontado 6% do salário básico ou vencimento ou será descontado o valor que o empregado gasta efetivamente, se inferior ao desconto de 6% (artigos 9º e 11 do Decreto 95.247/87).

Caso o empregado gaste valor inferior ao 6% de seu salário, a empresa descontará o valor que ele gasta.

Quando o gasto é superior ao desconto de 6% do salário do empregado, o que exceder ficará a cargo do empregador.

De acordo com as informações do Decreto 95.247/1987 o desconto é obrigatório.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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