Empresa vai efetuar a entregar da CAT em atraso, qual o valor da multa que deverá ser paga ao INSS?
Esclarecemos que a empresa deverá comunicar o acidente do trabalho, ocorrido com seu empregado, havendo ou não afastamento do trabalho, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o teto máximo do salário-de-contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada na forma de art.286 do Decreto nº 3048/99.
A CAT entregue fora do prazo e anteriormente ao início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, caracteriza-se como denúncia espontânea.
Sendo assim, se entregue a CAT antes de qualquer procedimento administrativo não estará à empresa compelida ao pagamento da multa.
Base Legal - IN INSS/PRES nº77/15, art.331, §3º.
FONTE: Consultoria CENOFISCO