Entrega da CAT com atraso
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Empresa vai efetuar a entregar da CAT em atraso, qual o valor da multa que deverá ser paga ao INSS?

Esclarecemos que a empresa deverá comunicar o acidente do trabalho, ocorrido com seu empregado, havendo ou não afastamento do trabalho, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o teto máximo do salário-de-contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada na forma de art.286 do Decreto nº 3048/99.

A CAT entregue fora do prazo e anteriormente ao início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, caracteriza-se como denúncia espontânea.

Sendo assim, se entregue a CAT antes de qualquer procedimento administrativo não estará à empresa compelida ao pagamento da multa.

Base Legal - IN INSS/PRES nº77/15, art.331, §3º.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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