Funcionária grávida de 03 meses pediu demissão, como proceder?
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Informamos que poderá sim a empregada gestante abrir mão de seu emprego, mesmo tendo estabilidade, porém deverá ela formalizar o pedido de demissão por escrito colocando que estará abrindo mão de sua estabilidade não lhe sendo devida nenhuma indenização pelo respectivo período. Outrossim, para que o pedido de demissão tenha validade deverá ter a assistência do Sindicato, conforme art. 500 da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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