Membro do conselho de administração, contribuinte individual, que apresenta comprovante de recolhimento de INSS pró-labore, esse recolhimento deve ser considerado para o cálculo do pagamento do Jeton?
Sim, a remuneração recebida à título de cargo de conselheiro deverá ser considerada para efeitos de composição remuneratória total e limites do teto de contribuição para previdência social, conforme artigo 78 § 2º, II da IN 971/2009.
O valor recebido pela participação no conselho de administração será somado aos demais recebimentos para efeito de teto do salário-de-contribuição.
FONTE: Consultoria CENOFISCO