Antecipar o aviso de férias
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Empresa pode antecipar o aviso de férias com 02 ou 03 meses de antecedência?

Segundo o artigo 135 da CLT, a concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias.

Dessa participação o interessado dará recibo.

Portanto, não precisa ser comunicado exatamente com 30 dias de antecedência, sendo este o prazo mínimo estabelecido pelo legislador.

Isto posto, a empresa poderá comunicar o empregado, 02 ou 03 meses antes sem qualquer problema.

- 03/09/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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