Empresa pode antecipar o aviso de férias com 02 ou 03 meses de antecedência?
Segundo o artigo 135 da CLT, a concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias.
Dessa participação o interessado dará recibo.
Portanto, não precisa ser comunicado exatamente com 30 dias de antecedência, sendo este o prazo mínimo estabelecido pelo legislador.
Isto posto, a empresa poderá comunicar o empregado, 02 ou 03 meses antes sem qualquer problema.
- 03/09/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO