Data para quitação do pagamento
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Quando a Rescisão Contratual for por justa causa sendo o Aviso Prévio Trabalhado, qual a data para quitação do pagamento?

Nos termos do § 6° do Artigo 477 da CLT, a entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual e o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato que, no caso de aviso trabalhado, ocorre no 30° dia conforme Inciso II do Artigo 487 da mesma legislação e, em qualquer hipótese de aviso prévio seja de iniciativa do empregado ou do empregador.

- 04/09/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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