Emissão de documento fiscal
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Na condição de contribuinte emitente do documento fiscal, devo considerar a data de emissão da NF ou a data de autorização de uso emitida pela SEFAZ?

Informamos que pela legislação tributária vigente, os documentos fiscais de saída devem ser escriturados de acordo com a sua data de emissão, ou seja, o imposto referente à determinada operação deve ser apropriado com base na data de emissão do documento fiscal correspondente.

Com relação aos documentos fiscais de entrada, a legislação estadual prevê, por sua vez, que sua escrituração e a decorrente apropriação de créditos deverão ocorrer na competência em que se der a entrada da mercadoria ou bem ou em que o serviço foi tomado (item I do art. 2º e item I do art. 1º ambos do Anexo II do Livro VI do RICMS/RJ aprovado pelo Decreto nº 27.427/00).

- 03/09/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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