Empresas do porte ME e EPP, estão obrigadas a entregar o eSocial agora ou no grupo 2º acumulado a partir de 01/11/2018?
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Esclarecemos que as empresas do 2º grupo (faturamento em 2016 inferior a 78 milhões) ME ou EPP, seja lucro presumido ou não, poderão optar pelo envio de todos os eventos de uma única vez a partir de 01/11/2018. Base Legal – Resolução CDES nº04/18.
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