Qual a quantidade de faltas nas reuniões o membro da CIPA perde o direito à candidatura?
O membro titular perderá o mandato, sendo substituído por suplente, quando faltar a mais de quatro reuniões ordinárias sem justificativa.
A NR-5, no item 5.30 não determina que devem ser faltas consecutivas.
Não há modelo de aviso da perda do direito, devendo ser através de uma ata, justificando ao membro da CIPA, conforme o item 5.30, da perda de seu mandato, de acordo com número de faltas.
- 03/09/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO