Informar o estagiário no E-Social
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Estagiário deverá ser informado no E-Social?

O estagiário deverá ser informado normalmente no e social, normalmente como trabalhador sem vínculo, conforme previsto MOS:

A qualificação cadastral, regra geral, deve ser feita para qualquer trabalhador de qualquer categoria, seja empregado, servidor público, contribuinte individual, avulso, estagiário etc.

Ressalta-se ainda que, para os estagiários, todos os eventos de SST são obrigatórios, exceto o preenchimento das informações de aposentadoria especial no evento S-2241.

Assim todo ambiente do órgão público em que há estagiários deverão ser cadastrados no evento S-1060 e enviadas as informações exigidas nos eventos S-2210, S-2220, S-2240 e S-2241 (exceto aposentadoria especial) para cada estagiário.

Será informado no evento S 1200, bem como S 2300 (cadastro).


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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