Estagiário deverá ser informado no E-Social?
O estagiário deverá ser informado normalmente no e social, normalmente como trabalhador sem vínculo, conforme previsto MOS:
A qualificação cadastral, regra geral, deve ser feita para qualquer trabalhador de qualquer categoria, seja empregado, servidor público, contribuinte individual, avulso, estagiário etc.
Ressalta-se ainda que, para os estagiários, todos os eventos de SST são obrigatórios, exceto o preenchimento das informações de aposentadoria especial no evento S-2241.
Assim todo ambiente do órgão público em que há estagiários deverão ser cadastrados no evento S-1060 e enviadas as informações exigidas nos eventos S-2210, S-2220, S-2240 e S-2241 (exceto aposentadoria especial) para cada estagiário.
Será informado no evento S 1200, bem como S 2300 (cadastro).
FONTE: Consultoria CENOFISCO