Férias vencidas poderão ser aplicadas na nova Lei Trabalhista, inclusive o abono pecuniário?
Não existe nenhuma menção na Lei 13.467/2017, que aprovou a reforma trabalhista, indicando que não seriam aplicados para férias vencidas anteriores a vigência da nova lei. Portanto, a empresa poderá aplicar as novas regras da reforma para férias vencidas cujo gozo inicie a partir de 11/11/2017, data em que entrará em vigor a reforma.
O artigo 143 da CLT permanece em vigor e é este artigo que cita a possibilidade do empregado que já possuí férias vencidas fracionar o período. Portanto, com a reforma será possível converte 1/3 da duração das férias em abono pecuniário.
O empregado deve requerer o abono de férias até 15 dias antes do término do período aquisitivo.
A comunicação das férias com antecedência mínima de 30 dias continuará em vigor com a reforma trabalhista, pois, o artigo 135 da CLT permanecerá válido.
FONTE: Consultoria CENOFISCO