Conceder o auxílio maternidade
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Como o MEI deverá proceder para conceder o auxílio maternidade?

O pagamento do benefício é feito diretamente pelo INSS no período da licença-maternidade da empregada do MEI. A ocorrência “05” deve constar da tela de cadastro da empregada gestante, no campo “Contribuição Descontada do Segurado”, nos meses de afastamento e retorno licença, com o valor descontado pelo empregador relativo aos dias trabalhados e aposição de “zeros” nos meses em que o pagamento for efetuado pelo INSS.

Nos demais campos observar as orientações do Manual GFIP/SEFIP e atos específicos relativos à GFIP do MEI com empregado.

Os campos “Deduções – Salário-Maternidade e 13º Salário-Maternidade” não deve conter informação quando o benefício é pago diretamente pelo INSS, uma vez que, nesta hipótese, não existe valor a ser reembolsado ao empregador, tendo em vista o disposto no ADE RFB CODAC 21/2012 e Resolução CGSN 94/2012.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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