Funcionária em licença maternidade, porém seu filho veio a falecer. Como proceder?
Esclarecemos que neste caso não há interrupção da licença maternidade e do salário maternidade, permanecendo a empregada com o direito de licença por 120 dias recebendo o benefício.
Lembramos que se considera fato gerador do salário-maternidade, o parto, inclusive do natimorto, o aborto não criminoso, a adoção ou a guarda judicial para fins de adoção.
Base Legal – IN INSS/PRES nº77/15, art.343.
FONTE: Consultoria CENOFISCO