Falecimento do filho
Voltar

Funcionária em licença maternidade, porém seu filho veio a falecer. Como proceder?

Esclarecemos que neste caso não há interrupção da licença maternidade e do salário maternidade, permanecendo a empregada com o direito de licença por 120 dias recebendo o benefício.

Lembramos que se considera fato gerador do salário-maternidade, o parto, inclusive do natimorto, o aborto não criminoso, a adoção ou a guarda judicial para fins de adoção.

Base Legal – IN INSS/PRES nº77/15, art.343.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2017 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•