Solicitou rescisão antecipada
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Funcionário solicitou rescisão antecipada do contrato de experiência pode ser utilizado o banco de horas?

O banco de horas deve ser instituído por meio de acordo coletivo, assinatura dos empregados e da empresa e com a homologação obrigatória do sindicato, de conformidade com a Súmula 85 do TST.

Uma vez instituído, deve constar do contrato de trabalho dos empregados que vierem a ser admitidos depois de firmado o acordo coletivo, inclusive no contrato de experiência, conforme questionado.

EM RELAÇÃO AO DESCONTO PELA RESCISÃO ANTECIPADA DO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA:

Deve constar da cláusula do contrato de experiência que a rescisão antecipada por parte do empregado, poderá ser aplicado o artigo 480 da CLT.

Se motivada pelo empregado (pedido de demissão), antes do termo estipulado do contrato de experiência, este deverá indenizar o empregador pelos prejuízos resultantes de seu ato, até o valor correspondente à metade da remuneração a que teria direito até o término do contrato.

É indispensável, entretanto, para que essa indenização seja descontada de suas verbas rescisórias, a comprovação pelo empregador de que sua demissão tenha causado prejuízo – CLT, art. 480.

“Art. 480 - Havendo termo estipulado, o empregado não se poderá desligar do contrato, sem justa causa, sob pena de ser obrigado a indenizar o empregador dos prejuízos que desse fato lhe resultarem….”

Feitas as considerações acima, verifica-se que o artigo aplica-se à rescisão antecipada do contrato de experiência por parte do empregado, desde que esse rompimento antes do prazo acarrete prejuízo ao empregador, o que vale dizer que se não houver prejuízo com este rompimento, não é lícito à empresa descontar.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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