Falecimento após expediente
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Funcionário faleceu por acidente de trânsito após expediente na empresa. No acerto rescisório, como efetuar a Comunicação do Trabalhador na Conectividade ICP. Como proceder com o GRRF, o FGTS e família?

O falecimento do empregado, por qualquer motivo, obriga a empresa a providenciar o pagamento dos direitos a ele pertinente no período de vigência de seu contrato até a sua morte, nos termos da Lei nº 6.858/80.

Esses direitos serão pagos aos dependentes legais do empregado falecido.

Necessário os dependentes requerem junto à Previdência Social, a certidão de dependentes habilitados à pensão por morte.

Ocorrendo a morte do empregado, o empregador deve efetuar o pagamento das verbas rescisórias diretamente aos dependentes habilitados , por meio do recibo de quitação.

A extinção do contrato de trabalho, em virtude de morte do empregado, equivale a um pedido de demissão.

São devidas as seguintes verbas rescisórias:

a) Empregado com menos de um ano de serviço:

• - Saldo de salário.
• - 13º salário proporcional.
• - Férias proporcionais com 1/3

b) Empregado com mais de um ano de serviço:

• - Saldo de sário.
• - Férias vencidas e proporcionais com 1/3.
• - 13º salário proporcional.

RESCISÃO - HOMOLOGAÇÃO

De acordo com o art. 14 da Instrução Normativa SRT nº 15/10, no caso de morte do empregado, torna-se necessário a homologação, aos dependentes habilitados à pensão por morte.

O prazo para pagamento das verbas rescisórias oriundas de uma rescisão contratual que tenha como causa o falecimento do empregado será de dez dias corridos contados da entrega do documento à empresa (certidão de dependentes).

O ICP será a transmissão dos dados do empregado.

Pelo fato do falecimento ser igual ao pedido de demissão, o mesmo será informado na SEFIP , através do código de Movimentação S3 ( Falecimento motivado por acidente de trabalho).

Pelo fato do falecimento ser no trajeto, torna-se necessária a entrega da CAT de óbito.

Convém a empresa verificar na convenção coletiva se existe algo a mais de direito, por exemplo, auxílio-funeral, apólice de seguro de vida e etc.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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