Contratar MEI como cuidadora de idosos
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Cuidadora de idosos pode ser contratada como MEI?

Segundo o artigo 104-D, inciso I da Resolução CGSN nº 94/2011, na hipótese da prestação de serviços forem identificados os elementos da relação de empregado doméstico, o MEI será considerado empregado doméstico, ficando a contratante sujeita a todas as obrigações dessa relação, inclusive trabalhistas, tributárias e previdenciárias.

Portanto, não é possível contratar uma cuidadora de idosos como MEI, vez que estarão presentes os elementos que a vinculam como empregada doméstica, quais sejam, prestação de serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, conforme determina o artigo 1º da Lei Complementar nº 150/2015. Portanto, a cuidadora de idosos não pode ser MEI.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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