Nas férias concedidas após licença-maternidade, como deve ser feito com o aviso das férias. A empresa tem a obrigação de levar o aviso até a funcionária?
O aviso de férias deve ser dado com no mínimo, 30 dias de antecedência do início das mesmas conforme artigo 135 da CLT.
Se não houver obediência a esse prazo, a empresa estará sujeita à multa administrativa -R$ 170,26 por empregado, sendo o valor dobrado na reincidência, conforme artigo 153 da CLT.
Isso posto, para evitar que a empresa venha a ser autuada pela ausência da concessão do aviso de férias, se ao sair de licença-maternidade a empresa não comunicou à empregada por escrito que o gozo de férias ocorreria após a licença, por sermos consultoria preventiva, orientamos que a empresa leve o comunicado de férias até a residência da funcionária, pois de acordo com o artigo 135 da CLT, a empregada terá que dar recibo dessa comunicação.
FONTE: Consultoria CENOFISCO