Funcionária gravida entrou em férias e ocorreu o parto, como proceder?
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Informamos que o parto é considerado como fato gerador do salário-maternidade, bem como a adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Caso ocorra o parto durante o período de férias, deverá a empresa suspender o gozo das férias, para, dessa forma iniciar a licença maternidade. Quando do término dos 120 dias, a empregada terá o direito de gozar os dias que ficaram faltando das férias.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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