MEI pretende registrar funcionária gravida de 6 meses, deverá receber auxilio maternidade direto do INSS, existe carência?
Informamos que o empregador não terá nenhum procedimento específico pelo fato de contratar uma empregada gestante.
Quanto ao pagamento de licença maternidade, será efetuado diretamente pelo INSS e na condição de segurada empregada, não tem período de carência.
No período de afastamento, o empregador se obriga ao recolhimento da contribuição patronal de 3%, sobre o valor do salário da empregada, além do recolhimento de FGTS.
Base legal: Art. 86-A da IN RFB 971/2009 e Ato Declaratório Executivo Codac nº 21/2012.
FONTE: Consultoria CENOFISCO