Registrar funcionária grávida
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MEI pretende registrar funcionária gravida de 6 meses, deverá receber auxilio maternidade direto do INSS, existe carência?

Informamos que o empregador não terá nenhum procedimento específico pelo fato de contratar uma empregada gestante.

Quanto ao pagamento de licença maternidade, será efetuado diretamente pelo INSS e na condição de segurada empregada, não tem período de carência.

No período de afastamento, o empregador se obriga ao recolhimento da contribuição patronal de 3%, sobre o valor do salário da empregada, além do recolhimento de FGTS.

Base legal: Art. 86-A da IN RFB 971/2009 e Ato Declaratório Executivo Codac nº 21/2012.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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