Alteração do intervalo para alimentação
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Empresa pode diminuir de 1 hora para 30 minutos o intervalo do almoço, como proceder?

O intervalo para repouso e alimentação está previsto no artigo 71 da CLT, onde dispõe que para a duração de trabalho seja superior a 6 horas é obrigatória a concessão do intervalo de no mínimo uma hora e no máximo 2 horas.

O artigo 611-A permite mediante acordo coletivo ou previsão em convenção coletiva que o intervalo possa ser de 30 minutos.

No entanto, não poderá se dar mediante acordo individual, somente mediante previsão em convenção coletiva, ou acordo coletivo, de conformidade com o inciso III do artigo 611-A III da CLT, inserido pela lei 13.467/17.

Isso posto, não pode a redução do intervalo se dar mediante acordo entre a empresa e empregados, depende da participação do sindicato (acordo coletivo).

Salientamos que a alteração do contrato de contrato requer a anuência do empregado, conforme artigo 468 da CLT.

Por fim, se a empresa diminuir mediante acordo coletivo o horário de almoço de 1 hora para 30 minutos, o empregado vai sair 30 minutos mais cedo.

Exemplo: entrada às 8:30, almoço das 12 às 13 horas, e saída às 17:30 (com uma hora de intervalo); se diminuir o horário de intervalo para 30 minutos, inicia a jornada às 8:30, o empregado almoça das 12 às 12:30 e a saída será às 17:00 horas.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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