Contratar serviço de arquitetura
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Quais são as obrigações trabalhistas e previdenciária de empresa que contrata serviço de arquitetura de pessoa física, deve pagar por de RPA?

Em se tratando de prestação de serviço de pessoa física para jurídica, a contribuição a cargo da empresa, destinada a Previdência Social é de 20% sobre o total das remunerações pagas ou creditadas a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados contribuintes individuais.

Além do encargo patronal, todo e qualquer serviço prestado por segurado inscrito na qualidade de contribuinte individual terá retido 11% do valor do serviço prestado, porém limitados ao teto de R$ 5.645,80.

Portanto, os valores mencionados anteriormente serão lançados no campo 6 da GPS da empresa tomadora dos serviços.

A empresa também deverá informá-la na SEFIP através da categoria 13.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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