Empresa pode fracionar o recesso remunerado para o estagiário, como proceder?
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O estudante estagiário deve ter termo ou contrato de estágio assinado na forma da Lei 11.708/2008. Contrato com prazo de até dois anos de estágio garante período de recesso a ele preferencialmente no período das férias escolares (mês de julho). Não existe previsão nessa lei de fracionar o período.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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