Prazo para readmissão
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Qual o prazo para readmissão de funcionário?

Tratando-se de demissão sem justa causa do empregado, onde o mesmo tem direito ao saque do FGTS e seguro-desemprego, a empresa continua com a obrigação de respeitar os 90 dias para readmissão do empregado, pois a Portaria 384/92 do MTE não foi revogada.

O art. 2º da Portaria MTE nº 384/92 dispõe que, quando se tratar de dispensa sem justa causa, para fins do FGTS será considerada fraudulenta a rescisão contratual seguida da recontratação ou de permanência do trabalhador em serviço, quando ocorrida dentro dos 90 dias subsequentes à data em que formalmente a rescisão tenha se operado.

Constatada a prática da rescisão fraudulenta, o Auditor-Fiscal do Trabalho levantará todos os casos de rescisão ocorridas nos últimos 24 meses a fim de verificar a ocorrência de mais casos de fraude ao FGTS.

Contudo, ultrapassado o prazo de 90 dias, a empresa pode readmitir o empregado dispensado sem justa causa, sem que desse ato resulte alguma punição administrativa por parte do Ministério do Trabalho e Emprego.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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