Empresa pode oferecer vale refeição somente para um funcionário, sendo que a empresa tem mais funcionários?
Esclarecemos que não há previsão legal expressa, porém, entende-se que empresa cadastrada ao PAT tem que ofertar a todos o benefício, sob pena dos empregados pleitearem este benefício judicialmente.
Caso a empresa seja inscrita no PAT deve haver prioridade no atendimento aos empregados de baixa renda, assim considerados aqueles com salário mensal equivalente a até cinco salários mínimos.
O empregador pode também atender empregados com salário superior ao limite de cinco salários mínimos, desde que garantido o atendimento de todos os de baixa renda, independentemente da duração da jornada de trabalho.
Além disso, o valor do benefício dos empregados de baixa renda não pode, em nenhuma hipótese, ser inferior ao concedido aos de renda superior.
Base Legal: art. 2º, caput, da Lei nº 6.321, de 1976 c/c o art. 2º, caput, do Decreto nº 5, de 1991; art. 3º, da Portaria SIT/DSST nº 3, de 2002.
FONTE: Consultoria CENOFISCO