Empresa que está passando por um período sem trabalho, os funcionários estão com braços cruzados, existe a possibilidade de reduzir o horário e consequentemente o salário?
Esclarecemos que qualquer alteração contratual é possível desde que haja a anuência das partes e não traga prejuízos ao empregado.
Para que ocorra a redução salarial deve ter previsão em convenção coletiva de trabalho conforme art.7, VI da CF.
Caso a empresa esteja passando por situação de dificuldade econômico-financeira poderá tentar aderir ao Programa Seguro Emprego conforme Lei nº13.189/15.
Base Legal – Art.468 da CLT.
FONTE: Consultoria CENOFISCO