Empresa possui colaboradores que prestam serviços como Pessoa Jurídica, com a nova reforma trabalhista o que muda para essa categoria?
Se a empresa já possui (antes da reforma) prestadores de serviços pessoa jurídica, ou seja, já terceirizava serviços, a Lei 13467/17 e nada altera as regras vigentes.
Lembramos que com a reforma está autorizado a terceirização de atividade meio e fim. Detalhe importante, é a restrição para recontratar ex empregado (CLT), agora na condição de terceirizado (como empregado da empresa prestadora de serviços ou como sócio), que deverá aguardar 18 meses, conforme artigos 5º C e D da Lei 6019/74.
FONTE: Consultoria CENOFISCO