Prestação de serviços como PJ
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Empresa possui colaboradores que prestam serviços como Pessoa Jurídica, com a nova reforma trabalhista o que muda para essa categoria?

Se a empresa já possui (antes da reforma) prestadores de serviços pessoa jurídica, ou seja, já terceirizava serviços, a Lei 13467/17 e nada altera as regras vigentes.

Lembramos que com a reforma está autorizado a terceirização de atividade meio e fim. Detalhe importante, é a restrição para recontratar ex empregado (CLT), agora na condição de terceirizado (como empregado da empresa prestadora de serviços ou como sócio), que deverá aguardar 18 meses, conforme artigos 5º C e D da Lei 6019/74.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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