Impedimento de emenda de férias pelo E-Social
Voltar

Empresa pode emendar a licença maternidade seguida de férias para funcionárias que tem o período aquisitivo completo?

Com a entrada do eSocial haverá impedimento de lançar férias a empregada que não realizou exame de retorno a função, uma vez que o exame de retorno a função deve ser obrigatoriamente realizado no primeiro dia da volta da trabalhadora ausente por período igual ou superior a 30 dias por motivo de parto, item 7.4.3.3 da NR-7. Portanto, somente será possível lançar férias para a empregada um dia depois do primeiro dia da volta da licença maternidade.

Exemplo:

Término licença maternidade: 27/05/2018.
Retorno e realização do exame: 28/05/2018.
Início férias: 29/05/2018.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2018 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•