Procedimentos de várias situações no E-Social
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Com o cadastro do Esocial, como proceder com as seguintes situações: Informações sobre férias que terá que ser enviado com 30 dias antes, caso o funcionário desista das férias no período informado, como alterar. Depois de lançado o aviso prévio do funcionário, como efetuar a possível desistência. O exame médico toxicológico para motoristas, continuará normal?

O exame toxicológico deve ser informado normalmente, por ser obrigatório, no Evento S-2200. O código do exame toxicológico deve ser informado no seguinte formato: AA999999999, sendo “AA” o serial do sequencial e “999999999” o número sequencial do exame.

Esta informação deve corresponder ao exame realizado na admissão e no desligamento do empregado, se realizados após o início da obrigatoriedade de utilização do eSocial.

Férias é considerada afastamento do empregado e o aviso de que trata o artigo 135 da CLT deve ser providenciado. Nesse caso é necessário o envio do evento “S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso do Trabalhador” com a data e motivo do respectivo afastamento, não sendo necessário o envio do evento S-2230.

Porém, se houver alteração dessa informação o que exige retificação a ser informada no evento de afastamento com o registro S-2230. A informação do novo motivo e a origem da alteração deve estar especificada, seja administrativa (pela empresa) ou judicial. O nome do empregado deve constar do Registro de Eventos Trabalhistas (RET).

Conforme o evento S-2250 (aviso prévio) registra a comunicação e o possível cancelamento do aviso prévio de iniciativa do empregador ou do empregado.

Aviso prévio é o documento de comunicação, antecipada e obrigatória, em que uma das partes contratantes (empregador ou empregado) deseja rescindir, sem justa causa, o contrato de trabalho vigente.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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