Empresa contrata transportador avulso de CARGA-RPA e profissionais autônomos, o valor descontado do INSS dessas pessoas deve ser informado na EFD REINF ou no E-Social?
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Esses trabalhadores deverão ser informados no eSocial como "trabalhadores sem vínculo" no evento S 2300, conforme orienta o Manual Operacional do eSocial. O REINF, conforme IN 1701/2017 em seu artigo 2º é restrito para informações envolvendo pessoas jurídicas.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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