Empresa sem operação
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Empresa sem operação anterior a 2016, com pagamento de pró-labore e autônomo, cumprindo todas as obrigações, terá que enviar o eSocial conforme cronograma?

A empresa com pagamento de pró-labore de um sócio definido em contrato social e que eventualmente contrata autônomo está sujeita ao eSOCIAL.

Caso o seu faturamento esteja acima de R$ 78 milhões em 2016, esta empresa se encontra submetida a legislação do eSOCIAL desde janeiro deste ano.

A partir do mês de julho as empresas assim enquadradas não terão mais a GPS para recolhimento da Contribuição Social Previdenciária Patronal, sendo assim, a obrigação será cumprida por meio da DCT-Web com geração de DARF cujo pagamento será até o dia 15 do mês subsequente, consequentemente, não há mais a GFIP.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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