Na jornada de 12X36, em caso de pagamento de horas extras tem DSR?
A legislação vigente, bem como a Súmula 172 do TST não estabelecem regra específica para o reflexo do DSR para jornadas 12 x 36. A rigor aplicar-se o mesma regra, ou seja, o valor das horas extras será dividida pelo número de dias uteis do mês e o resultado multiplicado por domingos e feriados, vez que não um critério específico para tais jornadas, salvo se a convenção coletiva dispor diferente.
Lembramos ainda que não será recomendável a realização de horas extras para jornadas de 12 horas.
FONTE: Consultoria CENOFISCO