Pagamento do DSR na jornada de 12x36
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Na jornada de 12X36, em caso de pagamento de horas extras tem DSR?

A legislação vigente, bem como a Súmula 172 do TST não estabelecem regra específica para o reflexo do DSR para jornadas 12 x 36. A rigor aplicar-se o mesma regra, ou seja, o valor das horas extras será dividida pelo número de dias uteis do mês e o resultado multiplicado por domingos e feriados, vez que não um critério específico para tais jornadas, salvo se a convenção coletiva dispor diferente.

Lembramos ainda que não será recomendável a realização de horas extras para jornadas de 12 horas.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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