Funcionário afastado durante licença por auxílio-doença comete delito e é preso, como proceder?
Inexiste, na legislação vigente, qualquer previsão legal quanto aos procedimentos que devem ser adotados pela empresa, no caso de o empregado encontrar-se preso.
Neste período em que o mesmo estiver preso, o contrato de trabalho estará suspenso, devendo a empresa requerer à autoridade competente, certidão do seu recolhimento a prisão.
No caso em questão, entendemos que se o empregado está afastado por auxílio-doença (pagamento pela Previdência Social), deverá ser mantido nesta condição na folha de pagamento bem como demais sistemas e quando da cessação do benefício, a empresa informe a movimentação na folha de pagamento como outros motivos de afastamento temporário ou empregado preso, para que não seja efetuado nenhum pagamento de salário e nem mesmo recolhimentos de INSS e FGTS neste período.
A dispensa por justa causa somente é possível com condenação criminal transitada em julgado.
FONTE: Consultoria CENOFISCO