Pagamento das férias fora do prazo
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Funcionário saiu de férias, porém deixou de realizar o pagamento, formalizando após 15 dias, pode ocorrer multa, como proceder?

Esclarecemos que não há procedimento expresso em lei, entendemos que o pagamento deverá ser feito no processamento do mês.

Conforme Súmula nº 450 do TST que é devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal.

Desta forma, o não pagamento das férias em época própria será devido ao empregado o pagamento em dobro dessas férias e do terço constitucional ao empregado.

Para a empresa, em caso de fiscalização, caberá multa administrativa de R$170,26 (cento e setenta reais e vinte e seis centavos) por empregado.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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