Funcionário pediu demissão e o exame demissional deu INAPTO, como proceder?
ASO inapto não teria impedimento quando se tratar de rescisão motivada por iniciativa do empregado, que é o pedido de demissão.
A legislação “veda” demissão quando a iniciativa é do empregador, sem justa causa, conforme está previsto no Inciso VI do Artigo 12 da IN SRT/MTE 15/2010.
Porém, este dispositivo é genérico e por causa disto é aconselhável cancelar ou suspender o pedido de demissão, e encaminhar o empregado para atendimento médico pelo convênio ou rede pública de saúde.
Quando sanar o impedimento o pedido de demissão pode ser acolhido.
FONTE: Consultoria CENOFISCO