Empresa sem funcionário pode fazer a contratação de estagiário, como proceder?
Esclarecemos, conforme Lei nº11.788/08, que a parte concedente de estágio deve indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente. Assim, sem que tenha a empresa empregado não poderá contratar estagiário.
Base Legal – Lei nº11.788/08, art.9º, III.
FONTE: Consultoria CENOFISCO