Contratação de estagiário
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Empresa sem funcionário pode fazer a contratação de estagiário, como proceder?

Esclarecemos, conforme Lei nº11.788/08, que a parte concedente de estágio deve indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente. Assim, sem que tenha a empresa empregado não poderá contratar estagiário.

Base Legal – Lei nº11.788/08, art.9º, III.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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