Funcionário ficou afastado 04 meses por auxílio-doença (acidente de trabalho), como proceder com as férias?
O empregado licenciado por doença ou doença acidentária recebendo benefício do INSS, motivo pelo qual acarreta a suspensão do contrato a partir do 16° dia contado da data da incapacidade para o trabalho, terá direito a férias normalmente caso tenha permanecido no benefício por 4 meses ou 120 dias e que este período esteja dentro do seu aquisitivo férias, nos termos do Caput do Artigo 134 e do Inciso IV do Artigo 133 da CLT.
FONTE: Consultoria CENOFISCO