Férias após o auxílio-doença
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Funcionário ficou afastado 04 meses por auxílio-doença (acidente de trabalho), como proceder com as férias?

O empregado licenciado por doença ou doença acidentária recebendo benefício do INSS, motivo pelo qual acarreta a suspensão do contrato a partir do 16° dia contado da data da incapacidade para o trabalho, terá direito a férias normalmente caso tenha permanecido no benefício por 4 meses ou 120 dias e que este período esteja dentro do seu aquisitivo férias, nos termos do Caput do Artigo 134 e do Inciso IV do Artigo 133 da CLT.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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