Funcionário foi convocado para trabalhar nas eleições e vai realizar treinamento durante o período de férias, terá direito aos dois dias de folga?
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O empregado terá direito aos dois dias de descanso em virtude do seu trabalho a cada dia que concentrou a sua atividade ao TRE/TSE, direito este que lhe será concedido no mês em que houver o pleito eleitoral ou o treinamento ainda que se encontre em férias já que neste caso o contrato está interrompido na empresa em que trabalha, mas o empregado se encontra a disposição do sistema eleitoral.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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