Intervalo para descanso
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Funcionário que trabalha 4 horas a empresa se quiser pode conceder intervalos de descanso?

Segundo o § 1º do artigo 71 da CLT, o intervalo de descanso somente é concedido para o empregado que labora mais de 04 horas por dia. Portanto, no seu caso se o empregado foi contratado para laborar apenas 04 horas não é devido a concessão de intervalo para descanso, no entanto, caso seja concedido deverá ser parte integrante da jornada de trabalho, não podendo ser compensado ao final do expediente.

Exemplo: empresa quer conceder 20 minutos de intervalo. O empregado foi contratado para laborar das 13:00 às 17:00. Neste caso o intervalo será concedido dentro da jornada e não poderá ser acrescido ao final do expediente, portanto, o empregado terminará sua jornada 17:00 e não às 17:20, conforme descrito neste e-mail.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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