Retenção no segmento de informática
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Como efetuar a retenção do INSS na fonte pagadora do segmento de tecnologia com o eSocial, como proceder?

Para o seguimento de tecnologia, não havia a obrigatoriedade de retenção na fonte. Com a nova legislação do e-social, no caso dos contratos com prestadores de serviço os quais devem ser descritos em NF o INSS, como será a retenção? Qual a legislação pertinente?

O eSocial e REINF não alteraram o sistema e as atividades passíveis de retenção, conforme previsto nos artigos 117 e 118 da IN RFB 971/2009.

As retenções previdenciárias entre empresas deverão ser informadas no REINF ( para empresas do grupo 1, já desde Maio, IN RFB 1701/17, artigo 2º § 1º)e também na DCTFWEB (quando entrar em vigor).

As atividades com retenção estão dispostas nos artigos citados acima, inclusive para o segmento de informática (art. 118, XIV da IN 971/2009).


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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