Síndico possui isenção do condomínio, entretanto pretendem descontar o INSS, como proceder?
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Não caberá desconto do síndico, vez que o mesmo não recebe remuneração, sendo apenas detentor de isenção de condomínio. Na prática, o condomínio deverá se responsabilizar pelo recolhimento do valor da contribuição previdenciária. Art. 57 § 3º da IN 971/2009.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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