Como proceder para efetuar o encerramento da matricula CEI de funcionário rural?
A legislação previdenciária apenas informa que:
O encerramento de atividade dos equiparados a empresa, aqui incluindo o CEI de funcionário rural e dos demais casos de equiparados a empresa, poderá ser requerido por meio do sítio da RFB na Internet, no endereço www.receita.fazenda.gov.br, na Agência da Receita Federal ou no e-CAC competente e será efetivado após os procedimentos relativos à confirmação da regularidade de sua situação, conforme determina o artigo 40 da Instrução Normativa nº 971/2009.
Já o encerramento de matrícula de obra de construção civil de responsabilidade de pessoa física será feito pela unidade da RFB competente jurisdicionante da localidade da obra, após a quitação do Aviso para Regularização de Obra (ARO) - artigo 41 da IN RFB nº 971/2009.
Portanto, aquele que tem interesse em encerrar matrícula CEI deverá proceder a baixa diretamente nas agências da RFB ou através do portal da RFB, não havendo maiores detalhamentos na lei de como operacionalizar o site ou o e-CAC, assim, caso surjam dúvidas na navegação do portal, a empresa deverá entrar em contato com a Receita através do número 148 ou procurar uma agência.
FONTE: Consultoria CENOFISCO